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Lei de Inclusão na hotelaria: o seu estabelecimento está em dia?

Lei de Inclusão na hotelaria: o seu estabelecimento está em dia?

Por Redação Blog Gazin Atacado • 8/04/18

Um novo decreto que garante a acessibilidade de todas as pessoas em hotéis, pousadas e outros estabelecimentos hoteleiros entrou em vigor este ano. Estamos falando da atualização da Lei de Inclusão! Entenda o que mudou e saiba como adaptar seu negócio lendo este artigo!

lei de inclusãoO que é a Lei de Inclusão?

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) visa assegurar condições de igualdade e o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, garantido sua inclusão social e cidadania.

O que mudou na Lei de Inclusão?

lei de inclusão

Em março de 2018, o presidente assinou um decreto que regulamenta o artigo 45 da Lei de Inclusão.

Nele, especifica-se que todos os estabelecimentos hoteleiros devem garantir a acessibilidade a todas as pessoas.

O decreto prevê que o projeto arquitetônico de todas as áreas do estabelecimento devem respeitar as normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo, estipuladas no Decreto nº 5.296 e nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O objetivo?

Garantir que todos os hóspedes possam desfrutar das comodidades e dos serviços oferecidos nos estabelecimentos de hotelaria, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) visa assegurar condições de igualdade e o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, garantido sua inclusão social e cidadania.Validade e aplicação da nova regulamentação

O novo decreto já está em vigor. Ele é direcionado a estabelecimentos construídos a partir de 3 de janeiro de 2018.

Mas prédios construídos antes desta data também precisam se adaptar às exigências. Estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 terão até quatro anos, contados a partir de março de 2018, para se adaptar.

Principais exigências do novo decreto da Lei de Inclusão

lei de inclusão

De acordo com informações do Ministério do Turismo, os principais impactos deste novo decreto são:

  • O mínimo de 5% dos dormitórios deverá ser disponibilizado ao atendimento das necessidades de hóspedes com deficiências físicas.
  • Os demais quartos devem estar preparados para atender a qualquer outra necessidade especial.
  • Hóspedes deverão solicitar na hora da reserva coisas como olho-mágico para pessoas de baixa estatura, itens em braile para deficientes visuais e tablets para surdos.
  • Além dos 5% de dormitórios já disponibilizados aos hóspedes com deficiência física, outros 5% deverão estar acessíveis a outras necessidades, sejam elas sensoriais, intelectuais ou mentais.
  • Os hotéis ainda não adaptados deverão informar ao público os itens que oferecem.

CLIQUE AQUI e conheça mais detalhes sobre o novo decreto da Lei de Inclusão.

 Inspiração ∴

O hotel Ramada in Ajmer, na Índia, criou um kit especial para facilitar a estadia dos viajantes com deficiência visual.

O kit conta com materiais informativos em braile, telefone habilitado e até pavimento especial para o hóspede se orientar dentro do estabelecimento.

lei de inclusão

Então, além de atender às exigências da Lei de Inclusão, que tal fazer algo mais?

Pense em como você pode transformar a estadia das pessoas com deficiência uma experiência marcante e encantadora!

Quer ter acesso a mais ideias sobre como se preparar para receber pessoas com deficiência ou dificuldade motora (como os viajantes da terceira idade) e tornar isso um diferencial estratégico para o seu estabelecimento? Leia estes artigos:

⇒ Acessibilidade na hotelaria: atendimento nota 10 para pessoas com deficiência

⇒ 4 dicas para atrair hóspedes da terceira idade

Agora é com você!

Leve tudo isso em consideração e adapte seu estabelecimento aos hóspedes que precisem de atendimento especial.

Sucesso!

Informações: Agência BrasilMinistério do Turismo
Imagens: Bigstock

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